A Assembléia Legislativa deve apreciar amanhã o projeto de lei 446, que promove adaptações na legislação sobre o ICMS. O projeto compatibiliza a lei estadual à Lei Kandir, que prevê a desoneração das exportações de produtos primários e semi-elaborados. A lei tramita há 30 dias na Assembléia e já conta com 28 emendas dos deputados. Para explicar o projeto, de 38 páginas, enviado pelo Executivo, um funcionário da Receita Estadual foi colocado à disposição dos parlamentares.
Uma das alterações importantes disciplina o regime de substituição tributária, objeto de polêmica no Estado, em especial entre os distribuidores de bebidas. O setor está contestando na Justiça a determinação estadual que impõe a cobrança do imposto na indústria e não durante a comercialização. A Receita Estadual avisa que vai intensificar a fiscalização sobre as indústrias de bebidas.
O regime de substituição tributária vai atingir além do setor de bebidas, o de cigarros, veículos, cimentos, produtos farmacêuticos, sorvetes, bebidas, pneus, combustíveis e lubrificantes, tintas e vernizes. Com a determinação estadual de cobrança do imposto na fonte, somente no setor de combustíveis o Estado conseguiu aumentar em 18% a arrecadação entre agosto de 95 a setembro de 96, o que significou R$ 93 milhões a mais do que o habitualmente era recolhido pela Receita Estadual.
‘‘Quando a Petrobrás passou a cobrar na fonte o imposto, ao todo houve um aumento mensal no recolhimento de R$ 6 milhões’’, diz o diretor-geral da Receita Estadual, Reni Pires.
A aprovação em lei do regime substitutivo nos demais setores atingidos pelo projeto de lei deve gerar um aporte entre R$ 2 milhões a R$ 3 milhões no recolhimento do ICMS.
Um outro ponto em mudança é a redução da alíquota de 25% para 17% do álcool hidratado, emenda proposta pelo deputado Neivo Beraldin (PTB). ‘‘O impacto será pequeno porque o setor está em crise com a queda no consumo do combustível’’, diz Pires, explicando que a perda na arrecadação, neste caso, será de R$ 400 mil - 0,16% do total da receita de ICMS no Paraná.
Outra proposta de redução da alíquota de 17% para 7% é sobre a industrialização da seda, proposta também por Beraldin. ‘‘Neste caso, não temos perdas, já que o produto não é industrializado no Estado. A idéia é evitar que o fio saia daqui para ser fabricado em outros Estados’’, explica o diretor-geral da Receita Estadual.
O projeto de lei confirma também a questão do ICMS para produtos de informática. Antes era cobrado 12% de ICMS no comércio do setor, a partir de agora a cobrança será de 7% na indústria e mais 7% no comércio.
Outro ponto de mudança no projeto de lei trata da redução das multas e o aumento dos juros por atraso no pagamento do ICMS declarado. Com a aprovação da proposta, a multa diária será de 0,33% e depois do 31º dia, de 10% ao mês. Antes chegava a 30% ao mês.

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