AL debate projeto que contraria lojistas
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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Nelson Bortolin<br>Reportagem Local 
Com apoio do Procon-PR e forte rejeição das associações comerciais do Paraná, será discutido em audiência pública na manhã de hoje na Assembleia Legislativa, em Curitiba, o projeto de lei 594, do deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). A matéria obriga os serviços de proteção ao crédito a comunicar o consumidor antes de incluí-lo em cadastros de restrições. A comunicação precisa ser por meio de carta registrada na modalidade Aviso de Recebimento (AR). A negativação do nome do devedor só poderá ocorrer após a devolução do aviso de recebimento. Ele terá 15 dias para quitar o débito ou apresentar comprovante de que já tenha feito o pagamento.
Em parecer anexado ao projeto, a diretora do Procon-PR, Cláudia Francisca Silvano, chama a iniciativa de "louvável" porque garante ao consumidor o direito constitucional do "contraditório e da ampla defesa". De acordo com ela, não são raras as vezes em que os consumidores se deparam com "inscrições que se originaram sem que houvesse o conhecimento do inscrito". E, que em alguns casos, o consumidor entra no cadastro sem que esteja devendo. "Essas situações poderiam ser evitadas se houvesse a comunicação prévia", alega.
A diretora ainda propõe que, em vez de cinco dias úteis, as empresas tenham 48 horas para retirar o nome do cadastro em caso de incorreção ou quitação do débito. E ressalta que o Estado de São Paulo já tem lei aprovada com a mesma finalidade.
A lei paulista, de 2013, é um dos argumentos utilizados pelos empresários para se oporem ao projeto de Romanelli. A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) alega que, de cada dez cartas enviadas pelas empresas de proteção ao crédito em São Paulo, somente três são assinadas pelos consumidores. E que a lei inviabilizou esse serviço naquele estado, prejudicando consumidores e lojistas.
"O sistema atual protege o empresário e valoriza o bom pagador", defende o presidente da Acil, Valter Orsi, que participará da audiência nesta manhã. De acordo com ele, o lojista é encarregado de cobrar o devedor. Se não há pagamento, o consumidor pode ser negativado a pedido do lojista. Orsi afirma que principalmente os pequenos e médios empresários dependem das sociedades protetoras de crédito existentes nas associações comerciais para sobreviverem. "É o porto seguro deles", conta. Para o empresário, se virar lei, o projeto do deputado estadual inviabilizará essas sociedades. E o varejo terá de cobrar mais juros para continuar vendendo.
Liminar
O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Marcel Solimeu afirma que a entidade foi à Justiça para derrubar a lei e obteve uma liminar em primeira instância. Mas a decisão foi reformada em segunda. Agora, a associação espera a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Temos estatísticas de que 30% das cartas (ARs) nem chegam ao consumidor", afirma.
Pequenas cidades, segundo ele, não contam com esse tipo de serviço e mesmo na grande São Paulo, em alguns casos, não foi possível localizar o devedor. "Não foi encontrado porque não estava em casa na hora, ou porque o endereço estava errado, ou então se recusou a assinar", afirma. Sem isso, o retorno da AR, ele não pode ser negativado. Como os cadastros dos órgãos de proteção ficam desatualizados, os lojistas têm de aumentar os juros.
Solimeu considera que a lei é prejudicial também ao consumidor, principalmente àquele que mora em condomínios. "Fora da correspondência tem uma etiqueta dizendo do que se trata. Na portaria, todo mundo fica sabendo que a pessoa está devendo. A lei acaba expondo essas pessoas", declara. O Procon de São Paulo informou, por meio da assessoria de imprensa, que está fazendo um parecer sobre esta lei, que deve ser divulgado ainda nesta semana.


