Ajuste ao Código Civil vence na terça
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domingo, 09 de janeiro de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba Menos da metade das 450 mil empresas ativas do Paraná entraram com pedido junto à Junta Comercial do Paraná (Jecepar), para se adequarem ao Novo Código Civil. O prazo dado para esse ajuste encerra-se na terça-feira, mas não se vê muita preocupação por parte das empresas em se adequarem às novas normas, disse a secretária geral da Junta, Maria Tereza Lopes. Segundo ela, a estimativa é que entre 35% a 40% das empresas ativas fizeram a adequação na Junta Comercial.
Não há punicação para as empresas que não fizerem a adequação no prazo recomendado. No entanto, a partir do dia 11, essas empresas passarão a ter dificuldades em conseguir financiamentos bancários e na participação de licitações e concorrências.
O novo Código Civil foi instituído pela lei 10.406 em 10 de janeiro de 2002. O prazo para adequação iria até janeiro de 2004, que foi prorrogado para 2005. As empresas que não fizerem o ajuste no período recomendado poderão fazer depois do prazo sem serem submetidas a qualquer sanção fiscal. ''A dificuldade será a obtenção de financiamentos e participação de concorrências'', explicou Maria Tereza.
De acordo com o técnico da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, todas as empresas têm de fazer as alterações contratuais e, posteriormente, devem averbar (registrar) essas mundanças em cartório ou na Junta Comercial do Estado até dia 10 de fevereiro.
O Sebrae alerta ainda para outras dificuldades que podem ser impostas aos empresários que não promoverem o ajuste de seus contratos sociais de acordo com o Novo Código Civil. Os fornecedores de matéria-prima, mercadorias ou serviços podem negar-se a faturar após análise do contrato social ou registro do cliente.
Ainda de acordo com o Sebrae, a implicação mais grave pela falta de adequação poderá ocorrer no caso de sociedades do tipo limitada prestadoras de serviços que exerçam atividade econômica organizada como lavanderias e oficinas mecânicas. Caso seus sócios não transfiram os registros do cartório para a Junta Comercial na forma de sociedade empresária, poderá ocorrer a ilimitação de sua responsabilidade. Isto significa que, se a empresa falir, eles poderão vir a responder com seus bens pessoais.


