Ajuda a pessoas com deficiência e câncer
Provavelmente ainda neste ano os contribuintes também poderão destinar 1% do imposto de renda devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Segundo dados do Ministério da Saúde, a lei que implementou os dois programas está em fase de regulamentação.
Os valores destinados a eles não serão cumulativos com os demais. Ou seja, a pessoa poderá destinar 6% para fundos de crianças, idosos e projetos culturais e esportivos e mais 1% para cada um dos novos programas, totalizando 8% do imposto devido. (N.B.)





