Agricultor tem nome incluído na Serasa indevidamente
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 24 de maio de 2002
Benê Bianchi Reportagem Local 
No final de 1994, após ter uma safra de soja frustrada e não conseguir pagar uma caminhonete que havia adquirido de terceiros, a vida do agricultor Antonio Moreno começou a virar de ponta cabeça. O ex-dono da caminhonete, residente em Tangará da Serra (MT), entrou com uma ação de cobrança contra ele, a qual resultou na inclusão do nome de Moreno na Serasa Centralização de Serviços Bancários. Quase oito anos depois e uma peregrinação por Fóruns e tribunais de segunda e terceira instâncias, a Justiça deu ganho de causa ao agricultor, reconhecendo que seu nome havia sido incluído indevidamente no cadastro de devedores.
O erro ocorreu, segundo o advogado de Moreno, Luiz Fabiani Russo, porque o nome foi incluído antes mesmo de seu cliente ter sido citado pela Justiça do Mato Grosso, informando-lhe sobre a ação de cobrança. Logo que a ação foi distribuída, a Serasa a registrou como ação executiva e não como ação ordinária de cobrança, esclarece Russo. Como ação executada, os créditos do agricultor foram suspensos.
Inadimplente, Antonio Moreno começou a enfrentar os primeiros problemas não tendo acesso a crédito bancário para implementar as ações em sua empresa de móveis, a Indústria Moreno e Pinheiros, instalada em Rolândia. Também sem acesso a crédito agrícola e sem recursos próprios para plantar, as contas começaram a se acumular. Sofri até ação de despejo, conta Moreno. Ele falou com a reportagem da Folha por telefone. Tive que me mudar de Londrina de tantas dívidas e problemas que enfrentei, comenta. Hoje, ele reside em Rondônia. Moreno conta que teve que se desfazer de muitas coisas para sobreviver, inclusive vendeu parte da fazenda que mantém no Mato Grosso.
Luiz Russo informa que a Serasa foi condenado e já pagou 500 salários mínimos a Moreno, referentes a danos morais. No momento, estão em fase de definição os valores referentes ao pedido de indenização por danos materiais. Antonio Moreno pede R$ 1 milhão.
Em nota enviada à redação da Folha, a Serasa esclarece que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de meados de 1997. Em julho de 1997 houve um acordo entre a Serasa e o Sr. Antonio Moreno, que está em fase de homologação. O valor do acordo está depositado em juízo. A anotação na base de dados ocorreu em razão de informação inconsistente que fora repassada para a Serasa.


