Agricultor perde se não pagar parcela da dívida
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sexta-feira, 23 de novembro de 2001
De Londrina 
Os produtores têm que quitar até o dia 30 de novembro a parcela da dívida securitizada, que venceu em 30 de outubro, para não perder os descontos e a possibilidade de alongar o débito até 2025. O pagamento mínimo é de 32,5% do valor da parcela, deduzido o bônus a que o produtor tem direito por causa do pagamento em dia (de 15 a 30%).
Jorge Proença, do Departamento Técnico Econômico da Faep, alerta que quem perder o prazo, perderá também a chance de parcelar a dívida até 2025. Ou seja, terá que pagar tudo nos próximos quatro anos. A vantagem de entrar nas novas condições negociadas é nítida: quem pagava uma parcela de R$ 2 mil, por exemplo, terá o desembolso mensal reduzido para R$ 300. Aqueles que não pagarem no mínimo os 32,5% da parcela, até o dia 30/11, vão ser inscritos na dívida ativa do Tesouro Nacional. Quem não quiser alongar o débito pode pagar a parcela integral, mas tem que respeitar o mesmo prazo.
Os técnicos do Banco do Brasil recomendam que os produtores procurem as agências bancárias antes do dia 30, para evitar os transtornos de última hora. O importante é pagar a parcela e não perder o prazo. A assinatura dos aditivos do contrato renegociado será feita posteriormente, depois que sair a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O adiamento da parcela e a redução do valor a ser pago foram uma conquista da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e de congressistas da Frente Parlamentar da Agricultura, que negociaram a questão com o governo no final de outubro em reunião no Ministério da Agricultura com os ministros da Fazenda, Pedro Malan, e da Agricultura, Pratini de Moraes,.
A dívida securitizada correspondente a R$ 10,7 bi está sendo renegociada em 25 anos, com taxa de juro de 3% ao ano. A partir do próximo ano, os desembolsos das parcelas seguirão o cronograma original e, em casos de atividades rentáveis, os pagamentos poderão ser semestrais.


