Os proprietários rurais têm até a próxima sexta-feira para entregar a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). São obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titular de domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Segundo o diretor do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-LDR), Lindomar dos Santos, é muito importante que os proprietários da terra façam a declaração colocando o valor real de mercado do imóvel. ''Muitas vezes por desatenção, por desconhecimento ou até mesmo para pagar menos imposto o dono da propriedade não atualiza o valor da terra, mas não vale a pena'', explica Lindomar dos Santos.
Segundo ele, a Lei 9393/96 autorizou o uso dos valores declarados de imóveis comprados a partir de 97 para efeito de ganho de capital. ''É por isto que o declarante deve sempre atualizar o valor da propriedade no ITR. Às vezes a pessoa tem um sítio e não atualiza o valor do imóvel na Declaração de Imposto de Renda, os anos vão passando e o valor fica defasado. Mas, se ele estiver atualizando o valor no ITR, quando for vender a propriedade só irá pagar o imposto sobre a diferença entre a venda e o valor declarado. Isto é muito importante para se fazer o planejamento tributário da empresa ou da pessoa física'', comenta Santos.
Outra informação importante é que os dados a serem lançados na declaração com relação a distribuição da utilização da área da propriedade rural, devem se referir ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
As informações das produções vegetais e do rebanho devem estar fundamentadas em documentos e notas fiscais. Ou seja: é preciso ter os comprovantes de venda de produtos vegetais, romaneios, fichas de vacinação ou notas de compra de vacinas e outros insumos agropecuários e florestais, para apresentar quando houver necessidade. Os dados que caracterizam a situação do uso da terra e da produção referem-se, sempre, a toda a propriedade. Assim, as informações das produções de condôminos (sócios), arrendatários, parceiros e meeiros também devem ser considerados no preenchimento da declaração.
Ele observa ainda que a qualquer momento a Receita Federal pode promover diligências e fiscalização no imóvel rural e solicitar notas e documentos como matéria de prova da declaração apresentada do ITR.
''Muita gente deixa de entregar a declaração de forma correta e quando precisa fazer a recomposição do valor da propriedade o valor a ser pago de imposto é muito mais alto. Não vale a pena'', explica José Joaquim Ribeiro, presidente do Sescap-Ldr.
De acordo com ele, quem não entregar a declaração até o dia 29 vai ser penalizado. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,0, tratando-se de imóvel sujeito a apuração do ITR ou R$ 50,00 no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.

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