Agora imposto será pago na aplicação
A forma de recolhimento do Imposto de Renda (IR) nos fundos de renda fixa vai mudar. A partir de 1º de julho, o tributo será pago no vencimento da aplicação, e não no momento do saque. A alíquota é de 20%. Esse método consta da MP 1.636-6, publicada na sexta. Em vez do recolhimento semanal do tributo, como previsto anteriormente, a MP permite que o administrador opte pelo pagamento do IR no vencimento.
Nos fundos de curto prazo e nos antigos commodities, o tributo será recolhido no último dia de cada mês ou no resgate, o que ocorrer primeiro. Nos fundos de 30 dias, o recolhimento será a cada 30 dias: nos de 60 dias, a cada 60 dias; e nos de 90 dias ou mais, a cada 90 dias.
O diretor da Lloyds Asset Management (LAM), Marcelo Maneo de Oliveira, entende que as medidas são positivas, porque, com o recolhimento semanal, a possibilidade de o investidor pagar imposto sobre um ganho não apurado seria grande. Além disso, ele lembra que a MP prevê a compensação de eventuais perdas. Para Fábio de Oliveira, sócio-gerente da BankBoston Asset Management, é possível que aumente o número de fundos de 90 dias, para que o dinheiro fique aplicado por mais tempo sem recolher o tributo.
Ele diz que o prazo de seus fundos mais voláteis (como os de derivativos) tende a ser ampliado para 90 dias. A questão é saber se vale a pena abrir mão da liquidez em troca de rentabilidade que pode não ser das maiores. Mas, para quem aplica grandes quantias por prazos longos, pode ser boa opção. No primeiro vencimento no segundo semestre, haverá o recolhimento do IR sobre o rendimento apurado entre 1º de janeiro deste ano (ou desde a data de aplicação, caso tenha sido feita após esse dia) e 30 de junho. Haverá o resgate das cotas para pagar o imposto.
O diretor do BFB, Alexandre Zakia Albert, alerta que, no dia 22 de dezembro, haverá antecipação do imposto referente à rentabilidade obtida do último vencimento até essa data.





