A Agepar (Agência Reguladora do Paraná) quer que o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) recalcule os valores das tarifas de pedágio do Paraná excluindo o degrau tarifário por pista dupla. Nota técnica publicada pela entidade aponta que o bônus, previsto nos contratos de concessão assinados em 1997, são aplicados nos valores cobrados pelas pedagiadoras mesmo sem o cumprimento de obras que justificariam a bonificação. A determinação da agência consta em resolução normativa assinada em 27 de agosto.

O degrau sobre pista dupla está prevista nos anexos que definem a estrutura tarifária de cinco dos seis lotes de rodovias concessionadas em 1996. Com ele, o valor inicial da tarifa básica passaria a ter um novo valor, mais alto, influenciando diretamente o cálculo dos reajustes. Os anexos estipulam que só poderiam ser aplicados após duplicações específicas de trechos relativos à praça de cobrança.

O benefício está previsto para 14 das 26 praças dos seis lotes de concessão. Entre elas, a localizada em Jataizinho, que tem o pedágio mais caro do Paraná. Neste ponto, por exemplo, o degrau tarifário estaria atrelado à duplicação da BR-369 desde o Contorno Norte de Ibiporã até o acesso a Congonhas, em Cornélio Procópio.

Entretanto, ao analisar os contratos das concessionárias, devido à aproximação do encerramento das concessões, em 2021, a Agepar identificou “distorções nas revisões contratuais apresentadas pelo DER”, como a aplicação do degrau tarifário mesmo em trechos em que não houve a duplicação.

“Como envolve uma complexa engenharia matemática, a partir de conceitos econômicos-financeiros-contábeis como, TIR (Taxa Interna de Retorno) e fluxo de caixa, a Agepar determinou ao DER, poder concedente, que refaça os cálculos para que sejam apurados possíveis prejuízos aos usuários”, informou a agência por e-mail.

A reportagem perguntou ao DER se o degrau tarifário é, de fato, aplicado mesmo em praças para as quais as obras condicionantes não foram concluídas, o motivo disso ocorrer e se isso não desestimularia a execução dessas obras, entre outras questões, e aguarda a manifestação do órgão, que será incluída na matéria.

Em nota, a ABCR (Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias) disse esperar que a aplicação da resolução da Agepar respeite “o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, os atos jurídicos perfeitos, a ampla defesa e o contraditório. Também reitera que as concessionárias do estado acatarão, como sempre, as decisões do poder concedente e estão abertas ao diálogo com todas as partes”.

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