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O prazo para que as empresas paguem o salário de fevereiro vence na sexta-feira - pela lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho.
Para quem recebe pelo sistema bancário, o dinheiro deverá estar disponível para o saque até sexta-feira. A empresa é obrigada também a conceder um horário para que o funcionário faça a retirada e transporte gratuito até o banco, caso haja necessidade.
Em caso de qualquer irregularidade no pagamento, o funcionário poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A empresa infratora estará sujeita à multa de R$ 168,03 por empregado prejudicado. Como se trata de multa administrativa, o dinheiro será recolhido aos cofres da União.
O prazo vale também para a doméstica com registro em carteira. O piso da categoria é o salário mínimo vigente, de R$ 120,00. Pela Constituição, ninguém pode receber valor inferior ao salário mínimo.
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