AGENDA
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Imposto de renda
O contribuinte que ainda aguarda a restituição de Imposto de Renda tem nova chance de recebê-la hoje, com correção de 19,32%. A Receita está liberando o segundo lote extra, referente a declarações processadas com atraso por causa de problemas de preenchimento ou necessidade de análise mais criteriosa. Para conferir se o seu CPF está incluído neste lote, consulte o site da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou dirija-se ao banco onde entregou a declaração.
Reajuste do aluguel
Nas locações contratadas ou repactuadas em fevereiro de 1997, o reajuste do aluguel ocorre este mês (pagamento em março). Confira os porcentuais de correção: pelo IPC da Fipe, 3,80%; pelo IGP e IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 6,74% e 6,88%, respectivamente; INPC e IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 4,38% e 4,74%, pela ordem.
Fundo de garantia
Quem for demitido sem justa causa, a partir de hoje, não mais receberá diretamente da empresa a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia. A empresa depositará o valor na conta do FGTS.
Na melhor das hipóteses, haverá atraso de cinco dias no recebimento da multa. Isso porque, se fizer a solicitação de saque à Caixa Econômica Federal no mesmo dia da rescisão contratual, o optante vai ter de esperar cinco dias úteis para receber o dinheiro da multa mais o FGTS. A demora será maior se decidir aguardar o crédito da correção, que ocorre no dia 10 de cada mês.
Também poderá haver perda de rendimento. Suponha que os 40% sejam depositados no dia 15 de um mês e nessa mesma data o trabalhador entre com o pedido de saque. Se fizer a retirada cinco dias depois, dia 20, ele estará perdendo a correção de cinco dias da multa e a correção de dez dias para o dinheiro normal do FGTS. Se deixar para retirar o dinheiro apenas no dia 10 do mês seguinte, terá a correção normal do fundo, mas receberá a parte correspondente aos 40% sem nenhuma correção, depois de 25 dias.
Quitação do SFH
A liquidação do financiamento habitacional com descontos de 30% a 50% no saldo devedor ou a regularização de contrato de gaveta com facilidades deve ser avaliada com cuidado pelo mutuário. A opção voltou a ser oferecida pelos bancos privados e pela Caixa Econômica Federal na sexta-feira, após a reedição da Medida Provisória nº 1.635 no Diário Oficial da União. O novo prazo-limite para que o mutuário confirme seu interesse ao banco é 31 de março. No entanto, a aceitação dos incentivos não é recomendada por especialistas em direito imobiliário.





