Vence sexta-feira o prazo para o pagamento do salário de janeiro. Esse prazo também vale para a empregada doméstica com registro em carteira. O piso da categoria é o salário mínimo vigente, de R$ 120,00.
Para quem recebe pelo sistema bancário, o dinheiro deverá estar disponível para o saque sexta-feira. A empresa também é obrigada a conceder um horário para que o funcionário faça a retirada, bem como transporte gratuito, caso isso seja necessário para o acesso ao banco.
Em caso de atraso no pagamento, o empregado poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A empresa estará sujeita à multa de R$ 168,03, por empregado prejudicado. Como se trata de multa administrativa, o dinheiro será recolhido à União.
APOSENTADORIA

mockup