Agenda
Vence hoje o prazo para que autônomos, empresários, empregados domésticos e contribuintes facultativos, como a dona de casa e o estudante cadastrados, façam o recolhimento de novembro ao INSS. Em caso de atraso, a multa é de 4%, para quitação ainda em dezembro; de 7%, em janeiro; 10%, a partir de fevereiro. O juro, de 1%, para pagamento ainda em dezembro; 2%, em janeiro; e pela taxa Selic, a partir de fevereiro.
Este é o último mês em que o recolhimento poderá ser feito por meio do carnê alaranjado. A partir de janeiro, os bancos só aceitarão a Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual (GRCI). O impresso contém campos para nome, endereço e telefone do contribuinte.
PIS/Pasep





