Agenda
AGENDA
Aposentadoria
A Medida Provisória nº 1.596, de 11 de novembro, que estabeleceu o afastamento obrigatório do trabalho nos casos de aposentadoria proporcional, foi aprovada pelo Congresso na terça-feira. Nada impede que a empresa recontrate o empregado após sua aposentadoria, mas esse é um ponto que devera ser consultado pelo trabalhador, antes de pedir o benefício, caso queira continuar na empresa. Outra desvantagem na aposentadoria proporcional está na retirada do FGTS sem a multa de 40%, a qual o trabalhador teria direito caso fosse dispensado pela empresa.
O segurado que entrou com o pedido, mas ainda não recebeu o benefício, pode desistir dele. A medida atinge todos os segurados que tiveram o benefício concedido a partir de 11 de novembro, ainda que o pedido tenha sido encaminhado antes dessa data.
A aposentadoria proporcional é concedida a mulher com 25 anos de serviço e ao homem com 30 anos de trabalho.
FGTS
Quarta-feira, os saldos das contas do Fundo de Garantia serão atualizados em 1,7838%. O percentual corresponde a Taxa Referencial (TR) de 1º de novembro, acrescida do juro de 3% ao ano ou 0,25% ao mês. A correção será aplicada sobre o saldo da conta em 10 de novembro. O novo saldo corresponde, portanto, ao valor da conta naquela data, acrescido de 1,7838%, mais o depósito feito pela empresa na sexta-feira, equivalente a 8% do salário.
PIS-PASEP
Os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) nascidos em datas que vão de 1º a 15 de novembro podem sacar o abono ou rendimento a partir de amanhã. Na quinta, comeca o pagamento aos nascidos entre 16 e 30 de novembro. Aos funcionários públicos, participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com final de inscrição 4 e 5, os benefícios comecam a ser pagos na quarta-feira. O prazo para saque é 30 de abril de 1998.
CASA PRÓPRIA
A Medida Provisória nº 1.520, que define as normas para a quitação antecipada de financiamentos habitacionais e regularização de contratos de gaveta, foi reeditada sem alterações e publicada, sexta-feira, no Diario Oficial da União. Por conta disso, ficou mantido o dia 24 como prazo-limite para que os mutuários da Caixa Econômica Federal e de bancos privados realizem essas operações com os estímulos previstos na MP e desconto de 30% a 50% sobre o saldo devedor.
No caso da Caixa Economica Federal, é possível que venha a ser ampliado o prazo de concessão desses e de outros benefícios, exclusivos para os mutuários da instituição em outras situações, informa seu presidente, Sergio Cutolo. De todo modo, o normativo do banco esticando a validade dos incentivos oferecidos ainda deve ser publicado.





