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Pagamento Os segurados da Previdência começam a receber hoje os benefícios de agosto. O pagamento será feito de acordo com o número final da inscrição do segurado no INSS e se estenderá até o dia 12. O piso é o salário mínimo de R$ 120,00.
Multa de 40% no FGTS
A norma de que a multa de 40% do FGTS deve ser depositada na conta vinculada do optante e não mais paga diretamente a ele valerá a partir da sanção do projeto de lei que embute essa alteração, o que pode ocorrer esta semana. A mudança atrasa o recebimento da quantia, porque o trabalhador só poderá sacá-la juntamente com o saldo, após solicitação à CEF, que exige cinco dias úteis para fazer o pagamento. Ela também dificulta acordos em que a empresa simula a demissão para que o empregado possa fazer o saque do FGTS e, ato seguinte, recebe de volta o valor da multa de 40%. Com a mudança, a empresa terá de desembolsar o valor, depositando-o na conta vinculada. A exigência deve desestimular os acordos, pois as empresas correriam o risco de receber a devolução com atraso ou até mesmo de não receber o dinheiro.
Saque no Fundo
A partir de quarta-feira, o optante do Fundo de Garantia em condições de fazer a retirada do saldo da conta vinculada deve encaminhar o pedido de saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF). A retirada poderá ser feita no dia 10, mesma data em que as contas receberão a atualização de 0,8752%.
São motivos de saque: a demissão imotivada, a aposentadoria, a morte do titular (retirada por herdeiros), o tratamento de câncer do titular ou de seus dependentes e de aids do titular, além da aquisição da casa própria pelo SFH ou fora desse sistema, mas à vista.
Após a solicitação, a CEF tem cinco dias úteis para fazer o pagamento. Caso o saque seja feito após esse prazo, por problema da CEF ou por falta de comparecimento do optante, o saldo deve ser atualizado, a partir do sexto dia após o pedido, pela TR.





