Agenda
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Mudança na base de
cálculo da contribuição
Os patrões devem ficar atentos à contribuição da doméstica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o salário de junho, a ser paga em julho. As faixas salariais para o cálculo da contribuição da doméstica deverão ter correção de 7,76% neste mês.
As domésticas recolhem pelas mesmas faixas e alíquotas dos assalariados. A alíquota da patroa é fixa em 12%. Com o reajuste nas faixas salariais, o recolhimento da doméstica a partir de julho, competência junho, deverá ser o seguinte: para quem ganha o salário mínimo de R$ 120,00, a contribuição total será de R$ 23,78 (R$ 9,38 da doméstica mais R$ 14,40 da patroa); para salários entre R$ 120,01 e R$ 309,56, a alíquota será de 19,82% (7,82% da doméstica mais 12% da patroa); para quem tem remuneração entre R$ 309,57 e R$ 360,00, 20,82% (8,82% da doméstica mais 12% da patroa); de R$ 360,01 a R$ 515,93, 21% (9% da doméstica mais 12% do empregador); de R$ 515,94 a R$ 1.031,87 (limite), 23% (11% da doméstica mais 12% da patroa).
A contribuição máxima será de R$ 237,32 (R$ 113,50 da doméstica mais R$ 123,82 da patroa).
No recolhimento a ser feito até sexta-feira, relativo a maio, a contribuição da doméstica ainda deverá ser calculada sobre as faixas salariais antigas, em vigor até o mês passado.
Pesquisa realizada pelo JT na semana passada em seis agências de empregados domésticos indica que não houve alteração no salário pago no mercado em relação ao mês de maio.
FGTS rende mais a
partir de amanhã
Quem entregou o pedido de saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve deixar para fazer a retirada a partir de amanhã. Assim, garantirá o recebimento do saldo acrescido da correção de 0,8835%, relativa ao mês de maio. Todas as contas do FGTS liberadas a partir de amanhã deverão estar devidamente atualizadas.
A Caixa Econômica Federal tem cinco dias úteis, a partir do dia seguinte ao da entrada do pedido, para fazer o pagamento. Em caso de atraso, o saldo deverá ser atualizado pela variação proporcional da TR entre o sexto dia útil e a data de pagamento.





