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A segunda cota do Imposto de Renda do ano-base 1996 vence sexta-feira, dia 30. O valor apurado pelo contribuinte em sua declaração deve ser corrigido por juro de 1% para quitação até essa data. Em caso de atraso, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
No ano passado, as cotas foram pagas sem nenhuma correção. A regra de atualização passa a valer este ano. Por ela, a cota deve ser corrigida pela taxa Selic (juros embutidos em negócios entre bancos com títulos públicos, em geral os mais altos do mercado) desde o mês de vencimento até o mês anterior ao de pagamento, mais 1%. Utiliza-se 1% no mês de pagamento porque a taxa Selic de um mês é conhecida de forma definitiva apenas no fim do próprio mês. As cotas restantes vencerão no último dia útil dos meses seguintes. Código do Darf: 0211.
Reajuste no SFH





