Muito se fala nos dias atuais sobre danos morais. Tal assunto, inclusive, algumas vezes vira motivo de piada em conversas informais por ser invocado nas questões mais banais do dia a dia das pessoas.
Porém, o dano moral, ao contrário do que alguns podem pensar, é algo relevante e deve ser tratado com seriedade sob pena de banalizarmos um instituto que foi criado pelo direito para reparar danos que venha a ocorrer com as pessoas.
Não é a toa que existem teses e mais teses jurídicas sobre o assunto, discussões sobre a sua incidência, abrangência, formas e até mesmo valores das indenizações.
Mas, afinal, o que é dano moral? O dano moral é, em síntese, a ofensa aos direitos da personalidade, entendidos como a honra, a imagem, a saúde mental, a tranquilidade das pessoas, etc.
É impossível trazer um conceito fechado sobre o tema diante da sua magnitude e relevância, mas é possível traçar um diagnóstico do que vem ocorrendo atualmente, que é a chamada e criticada "indústria do dano moral".
É preciso entender que o dano moral foi criado para reparar danos severos aos direitos da personalidade e não para se preocupar com coisas banais do dia a dia.
Alguns exemplos de dano moral são a morte de um ente querido, o aleijão permanente, a chacota em público, a inscrição indevida em cadastro de maus pagadores, a perseguição pessoal que acarreta em transtornos psicológicos, etc.
Não é uma ligação de cobrança indevida que lhe fará procurar o psicólogo, ou aquela espera em um dia de pico no banco que tirará o seu sono a noite, não é mesmo?
Óbvio que existem casos e casos, mas o que deve ficar claro é que não se pode aceitar que tudo dê brecha para ajuizamento de ações buscado indenizações por dano moral, prevalecendo, sempre, o bom senso.
Portanto, sempre consulte um advogado de sua confiança para conhecer e garantir os seus direitos.

Marcus Vinicius de Freitas Zômpero - Advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR - Subseção Londrina

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