Aéreas terão liberdade para fixar preços
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 28 de setembro de 2005
Agência Estado 
Brasília - A futura Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que substituirá o Departamento de Aviação Civil (DAC) na regulação e fiscalização do setor aéreo, ficará impedida de interferir nos preços das passagens aéreas. De acordo com a lei que cria a Anac, sancionada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no Diário Oficial, as empresas aéreas terão liberdade para fixar os preços e qualquer abuso econômico ou conduta anticompetitiva no setor será julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para que a Anac vire realidade, ainda terá de ser editado um decreto presidencial, no prazo máximo de seis meses.
A lei que cria a Anac teve dez vetos, entre eles o que invalidou o dispositivo que permitia à Anac limitar preços. Atualmente, o DAC tem esse poder. Pela nova lei, caberá ao Cade garantir a concorrência no setor, da mesma forma como atua em outros segmentos da economia.
A Anac terá sede em Brasília, como as demais agências reguladoras, mas poderá ter escritórios de representação regionais. Parlamentares do Rio de Janeiro defendem a manutenção de um escritório no Estado, já que é onde está instalado hoje o DAC. A agência terá quatro diretores e um diretor-presidente, que serão indicados pelo presidente da República e sabatinados e votados pelo Senado, para mandatos de cinco anos.
Outro veto foi ao artigo que prorrogava automaticamente até 31 de dezembro de 2010 todas as atuais concessões das empresas que exploram os serviços aéreos no País. O veto, no entanto, em nada afeta a vida das empresas, pelo menos no caso das maiores - como TAM, Varig e Gol - já que elas renovaram recentemente suas autorizações para além desse prazo, em datas variadas.
No entanto, o governo considerou que a prorrogação afetaria indiscriminadamente todas as dezenas de empresas que operam no setor, o que inviabilizaria uma fiscalização adequada. Para renovarem suas concessões, as empresas devem comprovar regularidade no pagamento de impostos e contribuições à Previdência Social sempre que os prazos terminam.


