A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Curitiba, vai propor à direção estadual da entidade o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasília, contra a lei que ressuscita a permuta e efetiva concursados em cartórios vagos desde 1994. ‘‘A lei como foi aprovada é inconstitucional’’, garantiu o advogado Nataniel Ricci, presidente da OAB-Curitiba.
Ele disse que a lei fere o artigo 236 da Constituição Federal, que trata dos serviços notariais e de registro, e viola princípios de isonomia, do concurso público e da equidade. ‘‘A aprovação dessa lei e a sanção pelo governador foi uma surpresa para nós. Pela proposta, a oligarquia nos cartórios continua’’, observou. Ricci explicou que só a OAB estadual tem competência legal para ajuizar uma Adin.
‘‘O Ministério Público e as entidades também devem manifestar seu inconformismo’’, declarou o presidente municipal da OAB. Para ele, a lei é positiva na medida que dá as regras para os concursos de ingresso e remoção, mas negativa quando cria mecanismos que restabelecem ‘‘as grandes negociatas’’.
Os favoráveis à permuta alegam que a lei federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, não prevê a permuta mas também não a proíbe. O presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná, Ítalo Conti Junior, por exemplo, tem dito quando questionado sobre o assunto que a lei aprovada pelos deputados não é inconstitucional e que a permuta não é uma exclusividade dos cartorários, e sim aplicada em todas as áreas da administração pública. (L.D.)

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