O acordo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), firmado entre o governo federal e centrais sindicais para a reposição de perdas de contas por conta dos planos econômicos Verão e Collor, está suspenso por ordem da juíza da 15 Vara Cível Federal em São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves.
Ela concedeu hoje liminar para a ação coletiva impetrada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), determinando a suspensão imediata da homologação do Termo de Adesão do Acordo do FGTS. ''A Caixa Econômica Federal (CEF) quis se desonerar ao não pagar os honorários advocatícios de quem havia ingressado com ação na Justiça. Além de não pagar esses honorários, a Caixa passou o custo para os trabalhadores que assinaram o acordo'', afirma o diretor da AASP Flávio Yarshell, responsável pelo texto da petição inicial.
Segundo a AASP, por ter sido concedida por uma Vara Federal, a liminar tem, em princípio, validade para todo o território nacional. Há, no entanto, como reconhece a própria AASP, divergências sobre a extensão dessa decisão. A AASP ingressou com a ação coletiva para que os advogados que assessoraram os trabalhadores a entrar com a ação com pedido da correção das contas tenham direito a receber os honorários por serviços prestados, além dos recursos que receberiam por conta de uma eventual vitória na Justiça.
''A verba dos honorários é fruto de contrato entre os trabalhadores e os advogados. Certamente esses contratos previam o pagamento dos honorários após o julgamento final, fixados em juízo. Portanto, os advogados, assim como os trabalhadores, foram lesados''.
Segundo ele, o Termo de Adesão possui, em suas observações importantes, um dispositivo que o trabalhador deve recolher os honorários advocatícios. ''Se considerarmos que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado com ganho de causa dos trabalhadores, o passivo do governo seria enorme e, por isso, fizeram essa jogada de transferir a conta para os trabalhadores''.
Em sua decisão, a juíza determina à Caixa que não firme contratos do Termo de Adesão e, além disso recolha os formulários disponibilizados nas agências. Para Yarshell, todos os acordos assinados e que ainda não foram homologados em juízo estão suspensos. ''Também entendemos que os acordos entregues após a concessão de liminar estão irregulares'', opina.

O Ministério do Trabalho, um dos signatários do acordo, declara que as manifestações sobre o caso partirão da Advocacia Geral da União (AGU).

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