Advogados divergem sobre o novo Refis
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quinta-feira, 05 de junho de 2003
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba Os empresários com débitos de tributos federais têm pelo menos quatro bons motivos para aderir ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), editado no dia 31 de maio e que prevê o parcelamento das dívidas junto à Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Refis, através da Lei Federal nº 10.684, prevê desconto de 50% nas multas, correção das parcelas pela metade dos juros praticados atualmente e o dobro no prazo de pagamento atual. Uma razão fundamental para aderir ao programa, no entanto, é que o governo federal já deixou claro que esta é a última oportunidade para que os empresários refinanciem suas dívidas na atual gestão.
Apesar dos benefícios, advogados e economistas especialistas em tributação não poupam críticas à lei. O maior problema é a redação confusa. ''É uma colcha de retalhos'', diz o advogado Alceu Chaves, do escritório Chaves e Maran Advogados, ressaltando que esta situação é fruto das emendas e acordos necessários para que o Congresso e governo aprovassem a legislação.
Como resultado, até os advogados têm divergências de interpretação sobre o programa. Empresários também ainda não sabem avaliar os benefícios e prejuízos para cada situação. A expectativa é que a Receita Federal consiga dirimir essas dúvidas, com a publicação na próxima quarta-feira, das instruções normativas para aplicação da lei.
Uma das divergências entre Congresso e governo foi a estipulação de um prazo máximo para refinancimento da dívida. O primeiro Refis, aprovado em 2000, não previa prazos o que acabou gerando situações de empresas com parcelamentos intermináveis. O novo Refis estipulou prazo máximo de 180 parcelas, o equivalente a 15 anos. ''Esse prazo ainda pode ser pouco para algumas empresas que tenham débitos muito grandes'', avalia o advogado Idevan César Rauen Lopes do escritório Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados. Ainda assim, o economista Luiz Xavier de Souza, que trabalha no mesmo escritório, defende a necessidade de estabelecimento de um limite.
''O que eu tenho dito aos meus clintes é que, independente das normas da Fazenda e Receita, duas coisas são certas: o refinanciamento tem que ser feito em no mínimo 120 parcelas e no máximo em 180 vezes'', interpreta o economista. Por isso, um dos pontos que espera que seja esclarecido refere-se ao valor mínimo das parcelas. ''É ilógico, principalmente no que se refere às micro e pequenas empresas'', diz.
A lei prevê limite nas parcelas de 1/180 avos do valor total dos seus débitos ou 0,3% do faturamento auferido no mês anterior ao do vencimento da parcela, o que for menor, respeitando-se ainda o valor mínimo de R$ 100,00 para as microempresas e R$ 200,00 para as pequenas. No caso de uma microempresa com débito de R$ 180 mil e faturamento mensal de R$ 100 mil, a parcela seria de R$ 1 mil (com critério de 1/180 avos) ou R$ 300,00 (com critério de 0,3%). ''Para pagar os R$ 180 mil a R$ 300,00 por mês esta empresa teria que ter 600 parcelas, ou seja, 50 anos. O que é um absurdo e não bate com o prazo de 180 parcelas'', diz Souza. Chaves, por sua vez, interpreta que no caso das micro e pequenas empresas, o novo Refis permitiria que o prazo ultrapasse as 180 parcelas.


