Advogado questiona cobrança de operadora
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sexta-feira, 13 de maio de 2005
Vera Barão<br>Reportagem Local 
A pane ocorrida nos telefones celular da Vivo na virada de 2003 para 2004 levou muitos clientes a questionarem os serviços da operadora na Justiça. No caso do funcionário público, Fábio Sodré Rynaldo, o que chama a atenção é uma decisão da Justiça que foi descumprida pela operadora. Desde março do ano passado, Rynaldo está brigando na Justiça para obter a ''quebra'' de contrato com a operadora. Ele também pede na ação uma indenização por danos morais.
Rynaldo obteve no 2º Juizado Especial Civel de Londrina decisão favorável para suspender a cobrança da taxa básica (plano de assinatura mensal) enquanto a ação tramita, porém a operadora continuou lhe enviando a cobrança e registrou o nome dele no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Serasa, o que inviabiliza qualquer compra a prazo no comércio entre outras operações.
Em setembro de 2004, uma nova petição do advogado Luis Rafaele Amorese, que representa Rynaldo, informou à Justiça sobre a situação do cliente junto aos serviços de crédito. A Justiça, mais uma vez, acolheu o pedido do advogado e determinou que a operadora retirasse o nome dele do SCPC. ''Isso foi em setembro do ano passado. Em janeiro deste ano, a operadora mandou novamente o nome dele para o SCPC. Só que meu cliente foi descobrir no final do mês passado quando foi fazer uma compra a prazo'', contou Amorese. O advogado informou novamente a Justiça sobre o procedimento da operadora e aguarda agora a sentença final em primeiro grau.
Rynaldo conta que além da pane ocorrida na virada de 2003 para 2004, outros serviços da operadora foram insatisfatórios. Ele cita uma promoção que oferecia um final de semana com ligações gratuitas, e que acabou sendo cobrada. ''Devolveram o dinheiro depois de 15 dias, mas acabei ficando no prejuízo porque deveriam ter devolvido em dobro'', conta.
Ainda conforme o advogado, decisões do Tribunal de Alçada do Paraná e do Supremo Tribunal Federal dizem que dívidas em juízo devem ser excluídas do Serasa e SCPC.


