Advogado defende rede de proteção a hipervulneráveis
Um conceito novo, traduzido como hipervulnerabilidade, permite a identificação de grupos mais afetados e fragilizados diante das práticas do mercado. Consumidores que, na opinião do advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Cristiano Heineck Schmitt, carecem de atenção diferenciada dos fornecedores e do poder público para que possam vivenciar de forma mais produtiva a experiência de aquisição de um bem ou serviço.
Schmitt estudou o tema por seis anos para desenvolver sua tese de doutorado e palestrou sobre o assunto semana passada, em Londrina, no V Simpósio de Direito do Consumidor. "O mercado tem a capacidade de fragilizar qualquer indivíduo que nele se insere como consumidor e, dentro desse contexto, nós temos leis, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que servem para equilibrar essa relação consumidor/fornecedor", explica.
Quando se trata de pessoas hipervulneráveis, Schmitt defende que todos esses direitos se intensifiquem dentro de uma perspectiva de cuidado, "porque são pessoas que têm mais dificuldades, por motivos de idade, de saúde, ou até por questão socioeconômicas". Nesse grupo ele insere crianças e adolescentes, idosos, cadeirantes e até a chamada nova classe média.
"Os idosos, na minha visão, são os mais vulneráveis, sofrem muito na questão de plano de saúde; para os cadeirantes, há uma dificuldade de acessibilidade aos serviços; também temos a questão da nova classe média, classe C, de consumidor compulsivo, sem educação prévia e que acaba se vendo nessa necessidade de comprar e comprar", afirma. No caso das crianças, a suscetibilidade está muito associada à publicidade, que gera a necessidade de aquisição de um produto para pertencer a determinado grupo social.
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