Advogada diz que nova regra é inconstitucional
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Lucia Wilhelm Berwanger, vê retrocessos nas mudanças trabalhistas anunciadas pelo governo. "A regra de que o auxílio-doença deverá ser definido com base na média das últimas 12 contribuições já foi julgada pelo Supremo (Tribunal Federal) e a decisão é de que isso é inconstitucional."
No caso da pensão por morte, as novas regras preveem que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição e de união estável para ter acesso ao benefício, exceção em morte por acidentes de trabalho. O piso continua em um salário mínimo, mas o beneficiário receberá somente 50% do salário do cônjuge, acrescido de 10% por dependente. "É a volta de uma regra antiga, que já estava superada", diz. "E morte não é opção. Se a pessoa trabalhava há um ano e meio e deixou filhos pequenos, essas crianças ficarão desamparadas", completa.
Ela também citou a promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff, de que não mexeria em direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa". "O governo tinha tomado medidas interessantes, como cortar o seguro-desemprego para quem recusasse trabalho por duas vezes. Não deveria devolver o problema ao trabalhador, setor em que prometeu não mexer." (F.G.)





