Advogada contesta o leasing
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de janeiro de 1997
Bete Fagundes 
A advogada Alexandra Dissero está entrando hoje na justiça de Londrina com ação ordinária com pedido de tutela antecipatória para suspensão de pagamentos de locação e valor residual, decorrentes de contratos de leasing (arrendamento mercantil). Alega que o leasing no País teve sua natureza maculada: A cobrança antecipada do valor residual faz com que o contrato tenha a natureza jurídica de compra e venda a prestação, e não de arrendamento mercantil.
Segundo a advogada, o contrato de arrendamento mercantil é misto: envolve operações de compra/venda e locação. É praticado com prazos de 12, 24 e 36 meses para pagamento. Alexandra explica que durante o período de vigência do contrato, vigora entre as partes só a locação. Terminado o prazo, há três opções: comprar o bem, devolver ou renovar o contrato.
Pela compra ou devolução do bem, o cliente paga um valor residual que tem que ser convencionado entre as partes quando da contratação, mas que não pode ser cobrado antecipadamente. Não se pode cobrar esse valor residual antecipadamente porque isso afronta não só a lei 6.099, no seu artigo 11, mas também a resolução 2.309 (artigo 10) do Banco Central, afirma.
Cobrando antecipadamente o contrato de arrendamento mercantil perde o seu caráter original e fica caracterizado como um processo de compra e venda a prestação. O consumidor precisa saber disso, alerta. Se você está contratando o leasing pensando em obter benefícios econômico e fiscal, cuidado. De acordo com ela, usando o leasing a pessoa pode acabar pagando até três vezes mais pelo bem.
Alexandra já moveu três ações sobre a matéria. Nas duas anteriores alegou inexigibilidade da cobrança do valor residual e o banco foi obrigado a reembolsar, com juros e correção monetária, o valor pago antecipadamente. Na terceira ação ela já alegou que a operação tratava-se de compra e venda a prestação, e não arrendamento mercantil. O juiz concedeu tutela antecipatória e suspendeu todos os pagamentos de resíduo e locação.


