A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei paulista que só permite a inclusão de consumidores nos cadastros de inadimplentes se eles assinarem um protocolo de aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. As informações são de nota divulgada pela entidade. Um dos pontos mais prejudiciais da nova lei, segundo a confederação, é o efeito negativo que ela causa no bolso do brasileiro. Caso o consumidor inadimplente não seja encontrado em sua residência ou se recuse a assinar o aviso de recebimento, ele só poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes se o credor protestar a dívida em cartório, o que implica em custos extras para o devedor no momento em que ele for regularizar a sua pendência. "O registro da dívida nos cartórios é um modelo oneroso e prejudicial porque obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para regularizar seu débito", explica o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior. (Reportagem Local)

mockup