Adie a entrega, dizem técnicos
PUBLICAÇÃO
sábado, 19 de abril de 1997
Agência Estado 
SÃO PAULO - Diante de liminar concedida na sexta-feira pelo Ministério Público Federal, dando a todos os contribuintes o direito de abater integralmente as despesas com instrução (sem o limite de R$ 1,7 mil), incluindo cursos livres, como de idioma e informática, e material e uniforme escolar, o mais sensato é o contribuinte não fazer entrega de declaração nos próximos dias. O melhor é aguardar, já que o prazo vai até o dia 30.
No entendimento da tributarista Ava Nicole Dranoff Borger, da Borger Consultores, a Receita deverá entrar diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei para obter uma solução mais rápida e definitiva da questão. Isso poderá exigir a prorrogação do prazo, mas evitará uma longa discussão na Justiça, afirma.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, antes de decidir se entrega ou não a declaração pelas normas antigas o contribuinte deverá comparar o que é mais vantajoso entre declarar pelo formulário simplificado, com o desconto-padrão de 20% - bastante ampliado este ano - e o completo, com todas as deduções integrais, como é assegurado pela liminar. Se a declaração pelo completo, com todas as deduções, trouxer poucas vantagens, ele não deverá ter dúvidas e fazer pelo desconto-padrão mesmo.


