Adie a entrega de sua declaração
PUBLICAÇÃO
domingo, 20 de abril de 1997
Agência Estado 
Como a liminar concedida na sexta-feira à ação movida pelo Ministério Público Federal estendeu a todos os contribuintes o direito de abater integralmente as despesas com instrução (sem limite de R$ 1,7 mil), incluindo aquelas com cursos livres (de idioma, informática, preparatório de vestibular, etc.) e material e uniforme escolar, o mais recomendável agora é aguardar para entregar a declaração. Há um prazo até o dia 30 para que tudo fique mais claro. A Receita vai recorrer da decisão e pode haver novidades esta semana.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, o contribuinte deve comparar agora o que é mais vantajoso para ele: declarar pelo formulário simplificado, com o desconto-padrão de 20%, ou pelo completo, fazendo as deduções integralmente, como é assegurado pela liminar. Se a declaração completa não trouxer vantagem financeira em relação à simplificada, ele deve fazer a simplificada e entregar, diz. No caso de haver vantagem na declaração completa, com as deduções integrais, Elisabeth recomenda que o contribuinte espere que o cenário fique mais claro para fazer a sua declaração.
Para quem já entregou a declaração, a orientação é que aguarde o andamento do processo. Caso a liminar seja mantida, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora, usando todas as suas deduções possíveis e recalculando o imposto.
Na opinião da tributarista Ava Nicole Borger, essa medida só poderá ser tomada quando houver uma decisão definitiva da questão e se ela for favorável ao contribuinte.
Caso o contribuinte declare de acordo com a liminar e com isso obtenha redução do imposto, ficará em meio a uma polêmica se, depois, a decisão lhe for desfavorável. Não existe ainda um consenso na doutrina que determine quanto o contribuinte teria de pagar a mais nesse caso. Enquanto uma corrente entende que ele teria de pagar a diferença apurada 30 dias após a decisão e somente com juros, sem multa, outra entende que incidem juros e multa sobre ela, como se a liminar nunca tivesse existido.


