Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem o julgamento sobre o reajuste de tarifas das teles fixas do ano passado. O presidente do STJ, Edson Vidigal, relator do julgamento, recomendou a suspensão da liminar que trocou o IGP-DI pelo IPCA como indexador do aumento das tarifas em 2003.
Apesar da recomendação do relator, os ministros Nilson Naves e Raphael Barros Monteiro votaram contra a suspensão da liminar. Eles consideraram que não caberia à Corte decidir por um ou outro índice, o que seria um julgamento de mérito, que ainda não aconteceu na instância anterior, na Justiça Federal.
Já o ministro Peçanha Martins pediu vistas ao processo, o que suspendeu o julgamento da questão até a próxima sessão da Corte, marcada para o dia 1º de julho.
O advogado que representa a Telemar a Brasil Telecom no processo, Alexandre Wald, disse no plenário que as empresas abririam mão de aplicarem o reajuste retroativo caso o IGP-DI fosse restabelecido.
O presidente do STJ, Edson Vidigal, considerou que a manutenção da liminar significaria ''um abalo à segurança jurídica' e poderia causar ''perplexidade aos investidores', gerando ''caos no sistema tarifário'.
Segundo Vidigal, o aumento do risco Brasil que poderia ser provocado pela manutenção da liminar iria prejudicar o próprio usuário de telefonia. Ele destacou que a opção pelo IPCA foi feita sem que fosse identificada ilegalidade no IGP-DI, índice previsto nos contratos, mas teria sido feita, simplesmente, porque se entendeu que a variação do IGP-DI no período foi excessiva.
A Corte Especial do STJ é a última instância para o julgamento da liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, que trocou o IGP-DI pelo IPCA como indexador para o reajuste das teles em 2003. Fazem parte dessa Corte 21 dos 33 ministros do STJ, que estão trabalhando em regime de mutirão para acelerar a conclusão de processos importantes. A decisão da Justiça fez com que o aumento das tarifas no ano passado fosse reduzido de uma média de 25% para 14%.
Novo reajuste - O aumento médio da ''cesta de tarifas'' (habilitação, pulso e assinatura mensal) da telefonia fixa local será de, no máximo, 6,89%, de acordo com cálculos feitos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O aumento deve ser aplicado a partir do próximo dia 27.
Os cálculos foram feitos considerando o IGP-DI (índice de reajuste previsto nos contratos de concessão) acumulado desde o último reajuste, no ano passado, menos um redutor que é aplicado a título de ganho de produtividade das empresas.
Pela regra do reajuste, as operadoras de telefonia podem aumentar em até nove pontos percentuais além do limite do IGP-DI um determinado item da ''cesta de tarifas'', desde que aumentem menos em outro e, na média, não ultrapassem o teto. Geralmente, as concessionárias de telefonia aumentam mais a assinatura mensal e reduzem ou aumentam menos itens como pulso e habilitação.
Ainda de acordo com a simulação feita pela agência, as tarifas de longa distância nacional teriam reajuste médio de 3,2% e as de longa distância internacional, redução de 8,2%.

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