Adesão não impede futuras ações
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 15 de novembro de 2001
Vânia Casado<br>De Curitiba 
O trabalhador que está em dúvida se assina ou não o termo de adesão ao acordo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não precisa ficar preocupado com as correções. De acordo com o advogado trabalhista Edésio Passos, a assinatura do termo não invalida uma futura ação na Justiça, caso o trabalhador constate irregularidades ou considere que os cálculos feitos pela Caixa Econômica Federal (CEF) não sejam corretos.
Passos dá assessoria a vários sindicatos representantes de trabalhadores em Curitiba e orienta a assinatura do termo de adesão para os trabalhadores que não recorreram à Justiça e para aqueles que têm menos de R$ 2 mil a receber.
Ao assinar o, o trabalhador está praticando um ato de adesão às condições oferecidas pelo governo para o pagamento dos expurgos do fundo. ''Isso não lhe tira o direito de reclamar possíveis diferenças de cálculo ou irregularidades que possam ser cometidas'', explicou Passos.
Para o trabalhador que já entrou na Justiça, a situação é diferente. Passos recomenda ao trabalhador recorrer ao seu advogado para saber sobre o andamento da ação. Se ela ainda estiver no início e o valor da ação for inferior a R$ 2 mil, ele considera que é melhor assinar o termo de adesão, porque uma ação judicial demora de quatro a seis anos até o trâmite final. Mas recomenda que a desistência deve ser de comum acordo com o advogado, que vai querer receber seus honorários.
Se a ação já estiver no final, em fase de execução, e o valor da ação for superior a R$ 2 mil, o advogado acredita que poderá ser vantajoso esperar o pagamento judicial, em função das correções que devem ser feitas.


