Acréscimo no tempo que falta e idade mínima
Quem começar a trabalhar após a reforma terá, para aposentar-se, de combinar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, homem, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, mulher. Hoje, o benefício integral é concedido aos 35 anos de serviço, homem, ou 30 anos, mulher, independentemente da idade.
Quem está no mercado de trabalho poderá aposentar-se com o benefício integral antes dos 60 anos, homem, ou dos 55 anos, mulher, se cumprir uma regra de transição. Por ela, haverá um acréscimo de 20% no tempo que falta para o benefício integral e a idade mínima será de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher. Um homem com 20 anos de serviço teria de trabalhar mais 15 anos para requerer o benefício, aos 35 anos de serviço, pelas regras em vigor. Após a mudança, para que ele requeira o benefício, o tempo de contribuição que falta, de 15 anos, será acrescido de 20%. Assim, o tempo que falta subirá para 18 anos. Ele poderá aposentar-se com a integral após 38 anos de contribuição (20 anos mais os 18 restantes) e se tiver completado 53 anos de idade.
O mesmo critério vale para a mulher: uma segurada com 20 anos de serviço terá acréscimo de 20%. Os 10 anos que faltam para a aposentadoria subirão para 12 anos. Ela poderá requerer o benefício após 32 anos de contribuição (20 anos mais 12), se tiver completado 48 anos de idade.
Quem completar o tempo exigido antes da reforma poderá pedir o benefício a qualquer tempo.





