Hoje, a aposentadoria proporcional é concedida a partir dos 30 anos de serviço, para o homem, ou dos 25 anos, para a mulher. Pelo projeto aprovado, o benefício deixa de existir para quem começar a trabalhar a partir da data de promulgação da emenda constitucional.
A proposta, no entanto, contempla o direito à aposentadoria proporcional para quem ingressou no sistema antes da mudança da lei. O trabalhador continuará a ter direito ao benefício, desde que cumpra regra de transição e tenha, no mínimo, 48 anos, mulher, ou 53 anos, homem.
Pela regra de transição, haverá acréscimo de 40% no tempo que falta para perdir o benefício. No caso de um homem com 20 anos de serviço, faltam 10 anos para que ele receba a proporcional pelas normas atuais. No novo regime, esse tempo terá um acréscimo de 4 anos (40% de 10 anos). Assim, ele terá de contribuir por mais 14 anos e poderá pedir o benefício após 34 anos de contribuição (20 anos no regime atual mais 14 anos no novo), com a idade mínima de 53 anos.
O mesmo vale para a mulher. Supondo uma mulher com 20 anos de serviço, os 5 que faltam para requerer o benefício terão acréscimo de 2 anos (40% de 5) e subirão para 7 anos. Ela poderá pedir a proporcional a partir dos 27 anos de contribuição, desde que tenha 48 anos de idade.
Quem somar o período para a aposentadoria proporcional antes da mudança tem direito ao benefício a qualquer tempo.

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