Acordo para mudar CLT é ilegal, diz OAB
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terça-feira, 19 de março de 2002
Agência Estado 
São Paulo - O advogado trabalhista e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Vater Uzzo, classificou como ilegal o acordo de flexibilização de relação trabalhista fechado entre empresas e metalúrgicos de sete sindicatos ligados à Força Sindical, em São Paulo, no último domingo. Tais acordos, no momento, são ilegais e percorrem um caminho perigoso porque estão artificialmente violando a lei com fins políticos, diz Uzzo em comunicado da OAB-SP.
A Força decidiu se antecipar à votação do projeto de lei de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, no entendimento do advogado, caso seja aprovada a mudança da CLT, os acordos assinados no domingo estarão superados porque as propostas de alteração serão outras, maiores e mais profundas. Por outro lado, se a proposta não for aprovada, os acordos tornam-se ilegais, segundo ele.
No mesmo comunicado, o secretário-geral da OAB-SP opina serem as mudanças nos acordos e convenções coletivas institutos jurídicos importantes, que não podem ser manipulados com fins meramente políticos.
Uzzo defende ainda que os acordos acabarão com o mínimo de proteção aos trabalhadores garantida pela CLT. Não é uma simples alteração da lei, como propaga o governo, mas o mais contundente e devastador golpe na legislação trabalhista brasileira, sustenta.
A proposta colocada em votação na assembléia dos metalúrgicos da Força, no domingo, permitirá que férias, 13º salário, participação nos lucros, licença-paternidade e horário de refeição poderão ser concedidos para cerca de 500 mil trabalhadores de forma diferente do que prevê a CLT.
Tudo aquilo que hoje vem garantido em lei ficará a depender de negociações de um movimento sindical fraco, superado, antiquado e que o governo vem, ao longo dos anos, debilitando, manifesta o documento.
O secretário-geral da OAB-SP lembra que, para ser homologado, o acordo da Força Sindical terá de esperar a votação do projeto de lei que altera a CLT no Senado Federal porque entra em confronto com a atual legislação trabalhista.


