Acordo inédito regulamenta publicidade de carros
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segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Rosiane Correia de Freitas<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - A publicidade de venda de veículos novos terá que expor claramente as condições de compra e o valor efetivo a ser pago pelo carro. A nova determinação, que passa a valer a partir do dia 30 de outubro, é fruto da assinatura, por representantes das montadoras e dos importadores, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Ministérios Públicos estaduais. O documento estabelece regras para a publicidade como a normatização do tamanho das letras usadas nos anúncios, e a obrigação de que os preços apresentados se refiram aos veículos exibidos.
Para o promotor carioca Pedro Rubem Fortes, a concretização do TAC é uma ''sofisticação'' do trabalho do MP. ''Nós temos nos deparado com situações mais complexas que demandam soluções mais complexas, mais elaboradas'', explica. A maior dificuldade, aponta Fortes, é garantir que as ações dos promotores tenha impacto nacional. ''Tem situações que tem impacto nacional. Se trabalhamos isoladamente o resultado acaba sendo pouco significativo'', defende.
Para Fortes, no caso da indústria automobilística a necessidade de impacto nacional é clara. ''Não tem como bloquear o sinal da televisão para impedir que passe num estado e não no outro'', aponta. Segundo o promotor, sem o TAC o MP depende de decisões judiciais finais ''para cobrar a responsabilidade das empresas''.
A iniciativa de elaboração do TAC, liderada pelo Ministério Público do Paraná e pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), garante que as novas regras tenham validade em todo território nacional. Ontem, em Curitiba, representantes do setor e dos MPs do Paraná, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Amapá, Santa Catarina e Rio de Janeiro assinaram o documento. Os demais Ministérios Públicos também devem assinar o documento, adianta o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
Quem desrespeitar o termo ficará sujeito a multa. Segundo o promotor do MP-PR Maximiliano Deliberador, o valor a ser pago é de 30% do valor da veiculação publicitária com limite mínimo de R$ 30 mil e máximo de R$ 150 mil. O MP também ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do acordo. Mas consumidores que flagrarem qualquer desrespeito ao termo podem denunciar aos promotores de Defesa dos Direitos do Consumidor.
As empresas que desrespeitarem o acordo também ficam sujeitas, além do pagamento de multas, a processos judiciais. ''A assinatura do acordo elimina a necessidade de se discutir com a empresa eventuais ações. O TAC abre a possibilidade de execução direta dos termos estabelecidos'', completa Sotto Maior Neto.


