Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara, no interior de São Paulo, e a Usina Santa Fé, do município vizinho de Nova Europa, firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em uma ação civil pública, para garantir a suspensão do corte de cana nas lavouras em dias de calor excessivo ou com baixa umidade do ar. Os cortadores da empresa terão, no mínimo, quatro paradas obrigatórias para descanso por dia, em horários predeterminados, suspensões consideradas tempo de serviço para fins de pagamento salarial.
Caso a temperatura atinja 36,5 graus Celsius, o período de pausa será antecipado e, se permanecer entre 36,5 graus e 37 graus, será executado o sistema de 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso. Se o termômetro superar 37 graus, as atividades devem ser suspensas imediatamente, o que também ocorrerá caso a umidade relativa do ar atinja 12% ou menos.
Caso a temperatura permaneça acima dos 37 graus ou a umidade, em 12% ou abaixo por 30 minutos ou mais, deve haver o encerramento total das atividades do dia. No período de suspensão do trabalho, a usina pode promover, em local protegido do sol, palestras, treinamentos, exames periódicos ou outra atividade de interesse da empresa.
O descumprimento do TAC pode trazer multa de R$ 14 mil por item. A Usina Santa Fé pagará ainda indenização de R$ 60 mil por danos morais em até 120 dias.

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