Acordo com SFH pode lesar mutuário
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domingo, 06 de dezembro de 1998
Pedro Livoratti 
Os mutuários precisam estar atentos ao fazer acordo com seus agentes financeiros para não perderem benefícios garantidos nos contratos originais. Em meio à inadimplência alta, os acordos entre instituições financeiras e proprietários de imóveis que contestam valores de prestações na Justiça têm sido cada vez mais frequentes. Representantes da Associação Brasileira dos Mutuários (ABM) orientam que, antes de assinar o chamado contrato aditivo, o correto é avaliar todos os itens cuidadosamente, evitando prejuízos e problemas futuros.
Se o fundo de compensação for excluído no novo contrato, por exemplo, nem vale a pena um acordo porque certamente o mutuário não vai conseguir pagar o resíduo ao final do período, afirma o secretário geral da sucursal de Londrina da ABM, Marcos de Almeida.
Arquivo FolhaMudança radicalBrandalize: Só revisão do SFH resolveriaInstalada há um mês em Londrina, a entidade foi criada há três anos em Campo Grande (MS) com o objetivo de informar e defender mutuários que se sentem lesados pelos contratos firmados com o Sistema Financeiro de Habitação. Problemas como prestações que sobem mais que os salários do comprador e reajustes desproporcionais de saldos devedores são os mais comuns.
Mas há casos em que o mutuário é orientado a nem mesmo recorrer à Justiça, porque os contratos não dão condições de contestação. Diante do que foi assinado entre as partes, não há possibilidades do comprador questionar. São contratos de financiamento literalmente impagáveis, diz.
Para evitar problemas como este, ele explica que o ideal é o mutuário ler e analisar item por item do contrato, antes da assinatura. Como em geral os contratos são muito complexos, pode-se recorrer a peritos na área. São profissionais que se especializaram no assunto e são capazes de fazer um estudo completo do documento. Após esta avaliação, o futuro mutuário saberá exatamente o que está assinando e pode evitar uma compra que posteriormente trará problemas. Em 90% dos casos, os mutuários não lêem os contratos e só depois percebem que não fizeram um bom negócio, afirma. O trabalho de perícia também pode ser feito nos contratos já estabelecidos. O estudo é capaz de identificar reajustes maiores aplicados pelo agente financeiro, o que provoca automaticamente saldo devedor mais elevado.
Ainda segundo ele, a alta inadimplência verificada nos contratos - e que está forçando negociações entre mutuários e agentes financeiros -, se refere a solavancos recentes na economia do País. Em março de 1990 o governo federal autorizou reajuste das prestações e do saldo devedor de imóveis financiados em 84,32%. Os juízes já estão entendendo que não há razão para este reajuste, dando ganho de causa para os mutuários que questionaram esse ponto judicialmente, afirma.


