Ações trabalhistas podem fechar portas
PUBLICAÇÃO
domingo, 24 de novembro de 2002
Mônica Kaseker<br> Equipe da Folha 
Curitiba Desde a última quarta-feira, o site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná só fornece informações sobre processos trabalhistas pelo número da ação. A medida foi tomada para evitar a criação das chamadas listas negras, usadas por empresas que discriminam candidatos a empregos que já tenham movido ação trabalhista contra outras instituições. De acordo com o presidente do TRT, Lauremi Camaroski, o problema vem crescendo e preocupando a Justiça do Trabalho. Empresas de consultoria em recursos humanos vêm sendo criadas com o objetivo de fornecer as listas com os nomes de trabalhadores que já tenham recorrido à Justiça.
A proliferação do uso dessas listas fez com que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirasse os nomes das pessoas que acionaram a Justiça dos sites que informam sobre os processos. No último mês de setembro, o TST recomendou que todos os tribunais regionais fizessem o mesmo. No Paraná, a consulta pelo nome das partes pela internet já havia sido retirada no ano 2000. A Associação dos Advogados Trabalhistas não concordou com a medida e chegou a pedir que fosse liberado novamente esse tipo de consulta. Mas o tribunal manteve a restrição.
Na semana passada, a partir de um pedido do Ministério Público, o presidente do TRT decidiu restringir ainda mais o acesso a informações sobre os processos. ''Pelo sistema de busca dentro do site, ainda era possível chegar a essas informações. Se a gente não conseguir evitar, precisamos pelo menos dificultar a ação de empresas criadas com essa finalidade.'' Camaroski conta que há softwares desenvolvidos para buscar processo por processo, vara por vara, o nome das partes envolvidas nos processos, para compor as listas.
No Paraná, duas empresas especializadas em oferecer as listas já foram descobertas e condenadas pela Justiça: ControlSystem e Inforsystem. Amanhã, mais um caso, envolvendo uma empresa que atua na área de Recursos Humanos, será julgado no TRT. A Folha teve acesso ao nome da empresa, mas o processo corre em segredo de Justiça.
Os usuários das listas negras são empresas que vetam a contratação de empregados que já tenham movido ações trabalhistas e formam uma espécie de cartel, espalhando a informação no setor que atuam. Segundo a promotora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes, muitas vezes a divulgação das informações é feita através de conversas ou parte das associações e sindicatos patronais. ''Em tese, essas informações são públicas, a menos que corram em segredo de Justiça. Mas uma coisa é o princípio de publicidade, outra coisa é o uso indevido das informações para discriminar trabalhadores'', argumenta.
O presidente do TRT diz que além dos processos na área cível, os casos podem ser tipificados criminalmente, no artigo 203 do Código Penal. ''É frustrar direito assegurado pela legislação do Trabalho, que dá detenção de um a dois anos, além de multa'', explica. Atualmente, essas ações criminais tramitam na Justiça Federal, mas com a reforma do Judiciário esperada para o próximo ano elas devem passar a ser analisadas pela Justiça do Trabalho. De acordo com Camaroski, isso deverá aumentar muito o volume de trabalho no TRT do Paraná. Nos últimos cinco anos, foram 171.279 processos trabalhistas resolvidos no tribunal.


