Todo empresário, principalmente os donos de micros e pequenas empresas, fica preocupado na hora de contratar um funcionário. Além dos encargos sociais, que em alguns casos chegam a 100% do valor do salário pago ao trabalhador, o empregador teme a possibilidade de futuras ações trabalhistas. Não é para menos, a Justiça do Trabalho está abarrotada de ações.
Somente em 2006 a Câmara de Conciliação que funciona no Sindicato das
Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina Sescap-Ldr, protocolou 205 pedidos de conciliação entre patrões e empregados. Em março foram 95 protocolos. Em Londrina existem outras Câmaras de Conciliação que tem um movimento parecido.
O presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Ribeiro, afirma que um dos grandes problemas está na própria legislação trabalhista, a famosa CLT, que foi criada em 1943 ainda no governo do presidente Getúlio Vargas. De lá para cá o sistema de produção e a economia, de um modo geral, mudaram muito e a legislação trabalhista não acompanhou as mudanças. ''Hoje a legislação praticamente só protege o empregado. É preciso que as empresas também sejam protegidas. Quando uma empresa passa por dificuldades ou fecha ela elimina postos de trabalho, e ninguém ganha com isso, ao contrário'', comenta Ribeiro.
Segundo ele, muitas vezes o funcionário é seduzido a ingressar com uma ação assessorado por pessoas que querem conseguir vantagem da empresa. A frequência com que isso ocorre tem deixado os empresários apavorados. Ribeiro defende que seja estudado uma flexibilização da legislação. ''Se você considerar vai perceber que a legislação atual não incentiva a criação de vagas no mercado de trabalho. Muito pelo contrário. De que adianta tanta proteção se falta emprego?'', analisa Ribeiro.
O advogado Caio Marcelo Rebouças de Biasi, assessor jurídico do Sescap-Ldr, diz que os empresários precisam ficar muito atentos para não serem surpreendidos. ''Muitas vezes o empresário está agindo errado sem saber'', afirma ele. Biasi comenta, por exemplo, que todas as empresas com mais de 10 funcionários precisam ter cartão ponto para registrar a entrada e a saída dos trabalhadores. ''Com o cartão você consegue provar qual foi o momento da entrada e da saída do funcionário. Sem o cartão ponto, numa eventualidade de uma ação trabalhista, a prova é testemunhal ficando mais difícil comprovar o período realmente trabalhado'', diz Biasi.
Segundo ele, outra situação que tem se tornado comum é a ação por dano moral ingressada contra os patrões. Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria mostra que no Rio de Janeiro, de cada dez ações trabalhistas,três pedem indenização por danos morais. Em 1995, tramitavam no Superior Tribunal de Justiça 181 ações por danos morais. Em dezembro de 2005 esse número passava de 10 mil.
O advogado Caio Biasi diz que o melhor caminho para reduzir essas ações é profissionalizar a relação entre patrão e empregado. Apesar de todos os encargos sociais é necessário que o empregador registre todos os seus funcionários e siga corretamente a legislação. É caro, mas sai mais barato
do que enfrentar ações na justiça.

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