Ações podem adiar abertura da telefonia
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de fevereiro de 1997
Agência Estado, de Brasília 
A abertura do mercado de telefonia celular à iniciativa privada pode sofrer adiamentos por causa de ações judiciais que alegam inconstitucionalidade no processo. O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sinttel) vai mover ações populares contra a licitação da Banda B da telefonia celular em 20 Estados do País.
Na segunda-feira, o Ministério Público Federal, em Brasília, já vai encaminhar ao juiz da 8ª Vara Federal parecer favorável ao pedido de liminar do Sinttel. Dois dias depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, movida pelo PT e PDT. Se o STF conceder a liminar, a licitação da Banda B em todo o País pode ser suspensa.
Em todos esses casos, o Ministério das Comunicações tem a possibilidade de recorrer da decisão, mas todo o trâmite judicial pode levar anos, segundo especialistas. A base jurídica para essas ações é a emenda constitucional número 8, que vincula a quebra do monopólio das telecomunicações à aprovação da Lei Geral das Telecomunicações, encaminhada ao Congresso em dezembro mas ainda sem data para ser votada. Só na próxima semana deve ser instalada a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que vai tratar do tema, quando deve ser, então, definido o relator do projeto.
A Lei 9295, aprovada no Congresso em julho de 1996 - a chamada Lei Mínima - apenas regulamentou a abertura de alguns segmentos do setor de telecomunicações, incluindo a telefonia celular. O Ministério das Comunicações continua atuando como órgão regulador, o que poderia ser considerado inconstitucional, segundo o Ministério Público Federal do Distrito Federal.
Esse é um dos três argumentos que os procuradores da República, Luís Francisco de Souza e Eugênio José Aragão, vão usar para mover uma ação civil pública pedindo a nulidade da licitação da Banda B, que deve tramitar em conjunto com a ação popular do Sinttel. A ação do Ministério Público vai estar questionando também a legalidade dos termos de pré-qualificação dos consórcios privados, que estaria violando a Lei das Concessões, e dos critérios de classificação das propostas financeiras.
Simultaneamente, o Ministério Público vai encaminhar um parecer favorável ao pedido de liminar da ação popular (1997/34.001677-0), de 20 de janeiro deste ano, movida pelo Sinttel contra o ministro das Comunicações, Sérgio Motta. Os procuradores vão acatar oito dos 12 argumentos apresentados pelo sindicato contra o edital de licitação da Banda B.
O diretor do Sinttel, José Guimarães Palácio, informou ontem que no Rio de Janeiro e em Pernambuco já existem ações populares semelhantes à do Distrito Federal. No total, o sindicato pretende mover ações populares contra a licitação da Banda B em 20 Estados. Não temos nada contra a privatização, mas esse é um setor estratégico e de interesse público. Por isso, tem que ser controlado em benefício da população, declarou Palácio.
É improvável que o juiz Moacir Ferreira Ramos, da 8ª Vara Federal de Brasília, julgue a ação popular do Sinttel antes de o STF decidir na quarta-feira se acata o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Mínima (Adin 1491), movida pelo PT e PDT em agosto de 1996. O ministro Carlos Velloso vai divulgar seu voto apenas na sessão do STF.
Se o julgamento de qualquer uma das ações judiciais contra a licitação da telefonia celular for contrária ao governo, o Ministério das Comunicações teria a alternativa de pressionar o Congresso para uma aprovação rápida da Lei Geral das Telecomunicações. Se a lei geral for aprovada, a ação popular perderá eficácia, diz o procurador Luis Francisco Souza.


