São Paulo - Aposentados e pensionistas da Previdência Social com renda mensal inicial superior ao salário mínimo estão recebendo menos do que deveriam. Segundo João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, todos têm direito à revisão do benefício e aos atrasados dos últimos cinco anos. Os reajustes correspondem às diferenças entre as correções aplicadas anualmente sobre as aposentadorias acima do piso e a variação efetiva acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conforme Inocentini, com exceção dos anos de 1998, 1999, 2000 e 2002, todos os reajustes anuais aplicados aos benefícios acima do piso ficaram abaixo dos índices de inflação medidos no período. Os reajustes variam de 0,24%, para quem se aposentou a partir de junho de 2004, a 2,65%, para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida até maio de 1996. Os cálculos foram feitos pelo professor de matemática financeira e estatística Kazuhiro Shiraishi, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
Embora os porcentuais de correção possam parecer baixos, além de o segurado receber um benefício menor do que deveria, as diferenças mensais acumuladas ao longo dos anos podem levar a expressivas perdas. Supondo-se que o segurado se aposentou em maio de 1995 com benefício de R$ 800,00, ele recebe hoje R$ 1.799,43. Se o benefício tivesse sido corrigido pelo INPC, receberia R$ 1.847,04. ''Além dos R$ 47,61 que deixa de embolsar todos os meses, esse segurado tem direito aos atrasados dos últimos cinco anos, no valor de R$ 2.131,56, que sobe para R$ 3.923,56, quando acrescidos dos juros'', pondera Inocentini.
Esta semana, o sindicato vai ingressar com 500 ações nos Juizados Especiais Federais em todo o País reivindicando a correção dos benefícios pelo INPC. ''Vamos pedir a atualização pelo INPC porque esse foi o indicador reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal para o reajuste das aposentadorias, quando do julgamento das ações que pediam a correção dos benefícios pelo IGP-DI, em setembro de 2003'', comenta o advogado do sindicato, Marcelo Gato.
''Se tivermos decisões divergentes entre os Juizados, vamos acionar as turmas recursais e, posteriormente, a Turma de Unificação dos Juizados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, se preciso, o STF, onde deveremos obter sentença favorável'', adianta Gato. O advogado acredita que a tramitação de todo o processo leve, no máximo, dois anos e meio até que obtenha uma decisão definitiva.
Para mais informações, é só ligar para 11/3293-7500 ou mandar um e-mail para dú[email protected].

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