O aumento de processos já vem sendo percebido. As Varas do Trabalho na primeira instância receberam 660.837 processos judiciais de janeiro a março de 2016 no País, um aumento de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Já nos Tribunais Regionais de São Paulo, órgãos de segunda instância, houve aumento de 4,9% no primeiro trimestre deste ano, também ante o mesmo período de 2015. "Isso vem se mantendo desde o ano passado. Na medida em que a empresa manda embora um funcionário e não paga salário e nem verbas rescisórias, é porque alguma coisa está errada", diz a desembargadora Silvia Devonald.
Na última instância, porém, o reflexo ainda não chegou. Nos três primeiros meses do ano, o TST registrou o recebimento de 55.293 processos, 20,4% a menos que no mesmo período de 2015. A redução de processos é efeito da Lei 13.015/2014, que restringiu a possibilidade de recursos à Corte superior.
"Os efeitos foram mascarados pela estatística, a demanda está represada e vai desembocar aqui, é impossível que todos os tribunais uniformizem a jurisprudência nesse tempo", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho. Pela lei, os Tribunais Regionais devem definir a própria jurisprudência ao julgar casos semelhantes - evitando que haja acúmulo de julgamentos na instância maior.
O presidente do TST defende que a última instância deve ficar apenas com o julgamento de casos excepcionais para guiar os demais tribunais a adotar a mesma interpretação. Neste ano, devem entrar na pauta do TST o julgamento de recursos referentes ao pagamento de hora extra a bancários e à cobrança por danos morais pela exigência de certidão de antecedentes criminais em empresas.
"Minha esperança é que este ano consigamos julgar mais rapidamente e ter tempo de estudar somente os processos com matérias relevantes e cumprir nossa missão existencial", diz. Ele defende que empresas e empregados priorizem acordos extrajudiciais. "O melhor caminho é a negociação e não bater às portas da Justiça." (AE)

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