Ações limitam juro do cartão a 12%
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domingo, 21 de maio de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Parece que a estratégia das administradoras de cartões é evitar que seja firmada jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação da cobrança de juros de 12% ao ano na fatura de compra dos clientes. Esse tipo de sentença vem sendo dado nos tribunais de primeira e segunda instâncias e as empresas vêm acatando as decisões desses tribunais.
Em um recurso especial que chegou ao STJ, movido pelo Banco do Brasil contra um cliente do Rio Grande do Sul, João Wendling, para discutir a questão dos juros, o banco apresentou pedido de desistência do recurso, depois que o ministro relator do processo Carlos Alberto Menezes Direito, ao votar a matéria, considerou que as administradoras de cartão não são instituições financeiras e, por isso, não podem cobrar juros superiores a 12% ao ano.
Segundo a Assessoria de Imprensa do banco, as partes estavam fechando acordo e, por essa razão, não havia mais motivo para a continuidade do processo judicial.
A Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Pró-Consumer), que atua há quatro anos em Porto Alegre, tem conseguido muitas vitórias nos tribunais de primeira e segunda instâncias para os clientes que contestam os juros superiores a 12% ao ano cobrados pelas administradoras de cartão. Na cidade de São Paulo, onde a Pró-Consumer mantém um escritório em funcionamento há pouco mais de um ano, já existem muitos processos com ganho de causa em primeira instância.
O presidente da Pró-Consumer, advogado João Carlos Scalzilli, diz que algumas vezes as administradoras acatam a decisão de primeira instância e em outras a tramitação do processo termina em segunda instância, normalmente com o juiz determinando que a dívida do cartão de crédito seja recalculada com juros de 12% ao ano (1% ao mês), multa de 2% em caso de atraso no pagamento e correção monetária por um índice de preços, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Muitas vezes, além de não dever mais nada, o consumidor ainda tem direito à devolução do que pagou a mais.
Scalzilli explica que os processos devem ser encaminhados à Justiça não apenas pedindo a inconstitucionalidade dos juros superiores a 12% ao ano, mas também recorrendo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva cláusula contratual que se mostre excessivamente favorável ao credor em detrimento do consumidor.
No caso dos cartões de crédito, as administradoras estão cobrando juros mensais em torno de 11% ao mês para o crédito rotativo (quando o cliente paga uma parte da dívida e rola o restante para os meses seguintes), o que dá 249,85% ao ano. Além disso, no caso de atraso no pagamento da parcela mensal, a dívida tem grande elevação por causa dos acréscimos que são cobrados, como multa e juros por atraso.


