Ações impedem cobrança da Cofins com reajuste
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 31 de março de 1999
Da Redação 
Advogados de Curitiba conseguiram barrar na Justiça o aumento da Cofins, determinado pelo governo federal, de 2% para 3% a partir de fevereiro, com mandados de segurança que foram impetrados na Justiça Federal. De acordo com o advogado Anders Frank Schattenberg, não deve se confundir a lei 9.718/98, que trata da Cofins com a Medida Provisória 1.724/98, que já havia majorado a alíquota deste imposto.
O aumento da Cofins só deveria valer a partir do dia 26 de fevereiro e não desde o início do mês, como queria o governo. Nós garantimos a nossos clientes que não paguem a majoração em fevereiro, mas ainda vamos entrar com um pedido de inconstitucionalidade deste imposto nos próximos dias, garante Schattenberg.
O governo federal editou uma lei e uma medida provisória que tratam da Cofins, mas as duas são conflitantes em alguns pontos e deram margem à contestação jurídica. Segundo o governo, a Cofins deveria ser aumentada de 2% para 3% a partir de 1º de fevereiro e a base de cálculo deveria ser alterada.
Com as liminares conseguidas, Schattenberg afirma que quem não recolheu o imposto pode entrar com um mandado de segurança para evitar autuações. Quem pagou com valor maior também pode requerer a restituição.


