A ação para inibir a comercialização de produtos contrabandeados deve ser conjunta, na opinião do secretário executivo do CNCP, Márcio Gonçalves. ''O Governo Federal tem feito sua parte, e isso é mais do que necessário. Mas os governos estaduais e municipais também precisam agir'', disse ele.
Ele apontou, por exemplo, que o governo estadual pode atuar através de ações policiais e retirar os produtos contrabandeados que estão no varejo sem nota fiscal. Já o poder administrativo municipal não tem poder de polícia, mas tem competência para emetir o alvará de funcionamento de um camelódromo, por exemplo. ''Um prefeito em sã consciência não criaria ou permitiria um espaço 'lícito' de produtos falsificados'', apontou Gonçalves.
Ele destacou que entende as necessidades políticas de um prefeito e o interesse em optar por certas ações para minimizar 'problemas sociais' e a falta de empregos. Porém, segundo Gonçalves, é preciso que ''todos entendam que não existe problema social, não há inocência em vender esses podutos falsificados, não é uma questão de falta de emprego, há na verdade uma colaboração com as máfias internacionais.''
Ele ainda justificou a declaração com um exemplo simples. Para a produção de uma bolsa de couro original existe uma cadeia que envolve dezenas de trabalhadores: os do curtume, beneficiamento, costura, os que produzem os detalhes de acabamento como zíperes, os distribuidores e os lojistas. ''Em cada segmento as empresas pagam impostos e geram empregos. Se uma bolsa é falsificada, o reflexo direto disso é a redução do números de empregos e a queda da arrecadação de impostos'', argumentou.
A reportagem da Folha tentou falar com o prefeito de Londrina, Nedson Micheleti, sobre a instalação de camelódromos - um já existente e outro previsto para ser inaugurado no segundo semestre deste ano - mas foi informada pela assessoria de imprensa da prefeitura que essa questão de licença de funcionamento é de competência da Secretaria Municipal de Fazenda.
Segundo o secretário de Fazenda, Wilson Sella, não existe a possibilidade da prefeitura negar o alvará de funcionamento de um comércio, pois é um direito de todo o cidadão. ''A gente não pode partir da premissa de que na loja será vendido um produto pirata. Ninguém é criminoso até que se prove o contrário'', disse Sella. Conforme ele, não cabe ao poder municipal investigar os produtos vendidos no comércio. Essa tarefa é de competência da Receita Federal.
Em entrevista recente à Folha, o delegado substituto da receita em Londrina, Mário Sonomura, informou que o órgão está monitorando as empresas instaladas no Shopping Popular - localizado na esquina das ruas Mato Grosso e Sergipe. Segundo ele, a receita está averiguando a situação dos empresários que já tiveram mercadorias apreendidas ou que responderam a processos judiciais. Ele lembrou, no entanto, que o foco de atuação da Receita é o transporte de mercadorias contrabandeadas e falsificadas: neste ano 13 veículos foram apreendidos, entre ônubus e carros de passeio e, entre janeiro e abril, 56 pessoas foram presas, somente na área de atuação da delegacia de Londrina, que compreende 63 municípios. (E.Z.)

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