Depois da guerra jurídica em torno dos índices de correçãos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores deverão ter de aguardar mais uma batalha no STF para saber se poderão usufruir das ações civis públicas impetradas em seu nome pelos Ministérios Públicos. A previsão é do diretor-geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Celso Bastos.
Isso porque, pela Medida Provisória n.º 1.984-20, de 28 de julho, não cabe ação civil pública em questões que envolvam o FGTS. Segundo o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, a medida provisória apenas regulamenta dispositivo constitucional que proíbe ação civil pública em questões que envolvam direito individual, em que os benefíciários podem ser identificados, como é o caso do FGTS. Segundo o jurista Octávio Bueno Magano, como medida provisória tem força de lei, as ações civis públicas em andamento deverão passar a ser julgadas de acordo com MP. O presidente da Central Geral dos Trabalhadores (CGTB), Antônio Neto, no entanto, afirma que a entidade, cujos sindicatos filiados também foram incorporados à ação civil pública no Estado de São Paulo, estuda a possibilidade de mover, junto com partidos de oposição, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP.
Conforme Celso Bastos, a MP não extingue os processos em andamento. Mas, como a Constituição só prevê ações civis públicas em direito coletivo, a questão terá de ser definida pelo Supremo.

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