Ações cíveis duram mais de sete anos no PR
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quinta-feira, 23 de novembro de 2006
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Cada ação cível demora, em média, 7 anos e 9 meses para ser finalizada. Nesta categoria também estão incluídas as ações tributárias. Estes processos totalizam 66.960 horas de vínculo do advogado com cada ação e os honorários destes profissionais são em média 9,3% do valor da condenação. O valor médio dos honorários é de R$ 12.760,28 e cada ação resulta, em média, em R$ 137,21 por mês para os advogados. ''Esse é um dos gargalos que impede o País de crescer'', disse o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e responsável pelo estudo ''Tempo de Duração das Ações Cíveis no Estado do Paraná''.
Segundo ele, todos estão perdendo com a morosidade das ações: a sociedade porque a demora gera insegurança econômica e social; os advogados porque permanecem muito tempo vinculados às ações, o que acarreta redução dos seus ganhos; e o poder judiciário, porque fica abarrotado de ações e recursos não podendo prestar um serviço melhor à sociedade.
Amaral destacou que as ações cíveis têm uma duração mínima de seis meses mas podem chegar a até 47 anos para terem um desfecho. De acordo com ele, as mais longas são as que tratam sobre desapropriação de imóveis. As ações mais breves são as que acabam na primeira instância como separação consensual, arrolamento de bens e inventário, quando há consenso. Os processos que tramitam nas três instâncias (1, 2 e tribunais superiores) têm duração mínima de quatro anos e oito meses.
''O tempo médio de duração das ações cíveis é algo alarmante e dá um sintoma do caos que está o poder judiciário'', afirmou Amaral. Para ele, os principais fatores que levam a esta morosidade na solução das ações são a falta de estrutura do judiciário, a pouca racionalização do trabalho do judiciário, o número de recursos que podem ser impetrados e tornam as ações mais longas, o uso em excesso de recursos por parte dos advogados e o fato de os prazos serem em dobro ou quádruplo quando o Estado (governos municipais, estaduais e federais) está envolvido como réu.
Na primeira instância, as ações demoram, em média, 4 anos e 5 meses; na segunda instância (Tribunal de Justiça do Paraná), o tempo de duração é de 2 anos e 2 meses e nos tribunais superiores (STJ e STF) de 1 ano e 2 meses. Amaral explica que a demora é maior na primeira instância porque as provas testemunhais, documentais e periciais são produzidas nesta fase do processo.
A pesquisa do IBPT foi iniciada em janeiro. O levantamento foi realizado a partir do acompanhamento de 3.792 ações ajuizadas em várias Comarcas do Estado e do acompanhamento eletrônico de 12.785 ações nos sites da Associação dos Serventuários da Justiça (www.assejepar.com.br), do Tribunal de Justiça do Paraná (www.tj.pr.gov.br), do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br) e do Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br). Também foi tomado como base, o acompanhamento das publicações de despachos e sentenças no Diário Oficial.
A pesquisa utilizou dados de ações nas Comarcas de Curitiba, Araucária, Paranaguá, Londrina, Maringá, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Toledo, Ponta Grossa, Ibaiti, Cianorte, Cascavel, Umuarama, Tibagi, Guarapuava, União da Vitória, Wenceslau Braz, Prudentópolis, Ortigueira a Balsa Nova.


