O HSBC (Hong Kong & Shangai Banking) está impedido de apoderar-se dos ativos do Banco Bamerindus S/A. A juíza da 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Leila Paiva, concedeu liminar na última sexta-feira que suspende o direito do banco inglês de selecionar os créditos de seu interesse junto à seguradora Bamerindus, à empresa de leasing, à Prever, e à marca do Bamerindus - o ‘filé mignon’ do grupo que até março desse ano foi comandado pelo senador José Eduardo de Andrade Vieira.
A liminar é uma resposta à medida cautelar inominada ajuizada pela Associação Brasileira dos Investidores Minoritários do Grupo Bamerindus, dias depois que o Banco Central vendeu o banco paranaense ao grupo inglês, no final de março.
A decisão é parte de uma ação civil pública que corre na Justiça Federal, movida pela Associação, em defesa do patrimônio dos pequenos acionistas. Os cerca de 50 mil acionistas minoritários alegam que o ‘privilégio’ - chamado por eles de ‘‘benesses’’ - dado ao HSBC lhes traz prejuízo financeiro na medida que o banco inglês fica com preferência e prerrogativa de escolher os créditos com maior segurança de recebimento. Esses créditos superam a quantia de R$ 380 milhões.
Terminava na sexta-feira o prazo para a direção do HSBC fazer a sua opção quanto aos créditos mais vantajosos da instituição financeira. Uma reunião, na última quarta-feira, entre os dirigentes do grupo inglês e o BC, assegurou, no entanto, uma prazo adicional de mais 180 dias. A decisão pode emperrar toda a negociação feita até agora. De acordo com o despacho da juíza federal de São Paulo, o HSBC pode receber os ativos ‘‘com o seu valor meramente contábil’’.
A decisão de Leila Paiva atinge o processo de liquidação do Bamerindus, gerenciado pelo BC. A juíza bloqueou a conta caução de R$ 381,6 milhões que o banco teve de deixar à disposição do HSBC como garantia para cobrir eventuais despesas. A partir de agora, diz o despacho, as novas alienações ou transferências de patrimônio terão de passar pelo crivo da Justiça Federal e deverão ser acompanhadas por um representante dos investidores minoritários - que até então estavam excluídos do processo.
Para a Justiça, o ato administrativo do BC que autorizou o HSBC a selecionar os ativos ‘‘causará dano irreparável à sociedade e, especialmente, ao patrimônio dos acionistas minoritários’’. Segundo o despacho, a concessão da liminar ‘‘visa à normalidade da economia pública e ao resguardo dos interesses dos depositantes, investidores e demais credores, em observância as normas que regem o PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), bem como em atendimento à resolução 2.208 de 1995’’.
A Justiça Federal teve o cuidado de embasar na lei a decisão que, na prática, ‘derruba’ o ato administrativo do BC. Segundo Leila Paiva, acima dos atos administrativos estão os dispositivos da Constituição Federal. Ela cita como exemplos os princípios da ‘‘moralidade’’, ‘‘igualdade’’ e ‘‘boa-f钒.
A direção do Banco Central foi pega de surpresa pela decisão. O chefe do departamento jurídico do BC, José Coelho Ferreira, informado pela Agência Jornal do Brasil da liminar, disse que assim que o BC for intimado da decisão e se inteirar do teor do despacho de Leila Paiva, entra com um recurso junto ao Tribunal Federal da 3ª região para cassar a liminar. No seu entendimento, a decisão inviabiliza toda a negociação do Bamerindus. Na semana passada, o Banco Central anunciou a prorrogação por mais seis meses o processo de intervenção federal no Bamerindus.
A assessoria do HSBC em Curitiba também afirmou que tentará cassar a liminar na Justiça. A partir de amanhã, os advogados põem em prática a linha jurídica de ação.

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