Acil quer a revogação de Portaria
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 25 de março de 1998
Da Redação 
A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) encaminhou ontem à Secretaria de Direitos Econômicos, órgão do Ministério da Justiça, ofício solicitando a revogação da Cláusula nº 5 da Portaria 04/98, que trata da devolução de bens e valores pagos por consumidores inadimplentes ou desistentes de crediário. Pela cláusula, ao devolver a mercadoria adquirida, o consumidor tem o direito de reaver da loja o dinheiro das prestações que foram pagas.
Além de pedir a revogação, a Acil propõe uma discussão com o setor empresarial para definir as regras em que casos a devolução de bens e prestações devem ser feitas. Não se trata de questionar os direitos do consumidor, mas de evitar que distorções se transformem num problema sem solução para as empresas, diz Medeiros, presidente da entidade.
Ele afirma que não há critérios para a aplicação da Portaria, que abre um perigoso espaço para que as pessoas mal-intencionadas acabem impondo prejuízos irreparáveis às empresas. A Acil considera um absurdo o fato de não terem sido incluídos critérios que evitem o uso indevido da Portaria por consumidores interessados em tirar proveito. Seria a mesma coisa que a pessoa alugar um imóvel e, depois de dois anos, desocupá-lo e receber de volta, corrigidos, todos os valores pagos como aluguel. Para ele, a compra de um bem é um ato que pressupõe compromissos de ambas as partes.


