Acidentes de trabalho exigem comprovação de responsabilidade
Os acidentes de trabalho no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, matam perto de 3 mil pessoas por ano. Apesar dos esforços, este número vem se repetindo na última década. Em 2007, conforme o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho publicado no ano passado, foram registrados em todo o País, 503.890 acidentes de trabalho.
Para o presidente da Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho (Abraest), Delfino Lima, os empregos na construção civil estão entre os que mais apresentam problemas. ''No Brasil, as notificações de acidentes do trabalho sequer refletem a realidade, uma vez que a segurança do trabalho ainda não é uma unanimidade nas empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em especial nas pequenas e micro empresas'', diz ele.
Todos perdem com os acidentes, funcionários, empresas e previdência. O custo dos acidentes de trabalho no Brasil representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Por definição legal, acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade laboral e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Consideram-se, também, como acidente do trabalho: a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador; acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele.
''Toda vez que acontece algum acidente ou um funcionário é afastado por problemas ocupacionais, a empresa perde em tempo, mão-de-obra, produção e qualidade de vida no trabalho, além dos gastos financeiros implicados na situação'', esclarece Alison Klein, fisioterapeuta do trabalho, diretor do Serviços Especializados de Fisioterapia do Trabalho.
A contadora e bacharel em Direito, Viviane Roque Batista, de Londrina, alerta que é obrigação da empresa comprovar se o acidente foi provocado por imperícia do funcionário, não uso de equipamentos de segurança, defeito nas máquinas e equipamentos. ''É muito importante que as empresas estejam atentas a isso. As empresas devem oferecer todas as condições para que o trabalhador possa exercer a atividade para a qual ele foi contratado sem riscos. É obrigação de a empresa oferecer equipamentos de segurança e um ambiente seguro para o funcionário'', explica.
Outra recomendação da contadora é que as empresas fiquem sempre atentas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado. É preciso informar, por exemplo, a atividade que exerce o funcionário, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. ''É importante, dependendo da atividade que o funcionário exerce, fazer periodicamente exames para segurança de ambos, do colaborador e da empresa'', explica Viviane. Em caso de uma ação contra a empresa o PPP ajuda muito para embasar a decisão da justiça.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-LDr





